DECISÃO CFO-10, de 10 de junho de 2022
Aprova as reformulações orçamentárias do Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais do exercício 2021 e dos Conselhos Regionais de Odontologia do Amapá, Espírito Santo, Minas Gerais e Rondônia relativo ao exercício de 2022. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, cumprindo deliberação do Plenário na CCCXIX Reunião Ordinária do Plenário, realizada em 08 de junho de 2022,
DECIDE:
Art. 1º. Art. 1°. Ficam aprovadas as reformulações orçamentárias relativas ao exercício 2021 do Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais e dos Conselhos Regionais de Odontologia do Amapá, Espírito Santo, Minas Gerais e Rondônia relativo ao exercício de 2022, nesta enumerada, de acordo com o que constam nos respectivos documentos:
PROCESSO CFO 1066/2022 e ANEXO-Decisão CFO-10-2022.
Art. 2°. O orçamento reformulado passa a integrar este ato.
Art. 3°. Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial.
CLAUDIO YUKIO MIYAKE
SECRETÁRIO-GERAL
JULIANO DO VALE
PRESIDENTE