PORTARIA CFO-SE-129, de 18 de abril de 2002
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no exercício de sua competência
legal e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário, e de acordo com o
que consta do processo CFO-13575/2001 (CRO-
CE-591/2001),
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder renovação de
credenciamento do curso de especialização em
Dentística Restauradora, promovido pela
Academia Cearense de Odontologia, coordenado
pelo professor Antero José de Moraes Rola.
Art. 2º. O credenciamento referido no
artigo anterior é concedido para o período
de 10.04.2002 a 15.11.2003.
Art. 3º. Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 18 de abril de 2002.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE