PORTARIA CFO-SE-127, de 18 de abril de 2002
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no exercício de sua competência
legal e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário, e de acordo com o
que consta do processo CFO-3009/2002 (CRO-BA-
69/2002),
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder renovação de
credenciamento do curso de especialização em
Endodontia, promovido pela Associação
Brasileira de Odontologia - Seção Bahia,
coordenado pelo professor Ronaldo Araújo
Souza.
Art. 2º. O credenciamento referido no
artigo anterior é concedido para o período
de 22.04.2002 a 23.09.2003.
Art. 3º. Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 18 de abril de 2002.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE