PORTARIA CFO-SE-126, de 18 de abril de 2002
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no exercício de sua competência
legal e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário, e de acordo com o
que consta do processo CFO-2737/2002 (CRO-GO-
202/2002),
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder renovação de
credenciamento do curso de especialização em
Endodontia, promovido pela Associação
Brasileira de Odontologia - Seção do Goiás,
coordenado pelo professor Carlos Estrela.
Art. 2º. O credenciamento referido no
artigo anterior é concedido para o período
de 13.05.2002 a 20.11.2003.
Art. 3º. Designar como observador do
curso, por esta credenciado, o cirurgião-
dentista Fernando Henrique Fernandes, CRO-GO-
4545.
Art. 4º. Dê-se ciência.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE