Ato Normativo

DECISÃO CFO-03, de 10 de fevereiro de 2022

Referenda as deliberações da diretoria e/ou presidência do CFO.

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, cumprindo deliberação da CCCXVII Reunião Ordinária do Plenário, realizada no dia 10 de fevereiro de 2022, em Brasília (DF), no uso de sua competência legal,

DECIDE:

Art. 1º. Referendar as deliberações tomadas pela diretoria e/ou presidência do Conselho Federal de Odontologia, consubstanciadas nos seguintes atos normativos:

  1. Resolução CFO-243/2022, que estabelece normas e procedimentos para Tomada e Prestação de Contas dos Conselhos de Odontologia.

  • Resolução CFO-244/2022, que regulamenta os critérios, procedimentos e regras para concessão, no ano de 2022, de subvenções aos Conselhos Regionais de Odontologia para aquisição, ampliação, reforma ou construção de sede.

Art.  2º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.


Brasília, 10 de fevereiro de 2022.

CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE