PORTARIA CFO-SE-125, de 18 de abril de 2002
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no exercício de sua competência
legal e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário, e de acordo com o
que consta do processo CFO-2786/2002 (CRO-RJ-
9258/2001),
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder renovação de
credenciamento do curso de especialização em
Endodontia, promovido pela Escola de Saúde
do Exército, coordenado pelo professor Ary
Gomes da Motta Júnior.
Art. 2º. O credenciamento referido no
artigo anterior é concedido para o período
de 04.03.2002 a 22.11.2002.
Art. 3º. Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 18 de abril de 2002.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE