Ato Normativo

PORTARIA CFO-SE-54, de 23 de fevereiro de 1999

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no uso de sua competência legal

e de suas atribuições regimentais, ?ad

referendum? do Plenário, e de acordo com o

que consta do processo CFO-825/99 ( CRO-RJ-

7047/98 ),

RESOLVE:

Art.1º. Conceder renovação de credenciamento

do curso de especialização em Endodontia,

promovido pela Escola de Saúde do Exército,

coordenado pelo professor Ary Gomes da Motta

Júnior, desde que seja atendida a Portaria

CFO-272/98, a qual exige que os alunos sejam

todos militares.

Art.2º. O credenciamento referido no artigo

anterior é concedido para o período de

08.03.99 a 26.11.99.

Art.3º. Dê ?se ciência.


Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1999.

EROS PETRELLI, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JACQUES NARCISSE HENRI DUVAL, CD
PRESIDENTE