PORTARIA CFO-SE-54, de 23 de fevereiro de 1999
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no uso de sua competência legal
e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário, e de acordo com o
que consta do processo CFO-825/99 ( CRO-RJ-
7047/98 ),
RESOLVE:
Art.1º. Conceder renovação de credenciamento
do curso de especialização em Endodontia,
promovido pela Escola de Saúde do Exército,
coordenado pelo professor Ary Gomes da Motta
Júnior, desde que seja atendida a Portaria
CFO-272/98, a qual exige que os alunos sejam
todos militares.
Art.2º. O credenciamento referido no artigo
anterior é concedido para o período de
08.03.99 a 26.11.99.
Art.3º. Dê ?se ciência.
Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1999.
EROS PETRELLI, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JACQUES NARCISSE HENRI DUVAL, CD
PRESIDENTE