Ato Normativo

DECISÃO CFO-04, de 10 de fevereiro de 2022

Aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso da competência a que se refere o item IV, do artigo 9º, do Regimento Interno aprovado pela Resolução CFO-34, de 29 de outubro de 2002, e no desempenho da atribuição indicada na alínea “b”, do artigo 4º, da Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto nº 68.704, de 03 de junho de 1971 e aditada pela Lei nº 5.965, de 10 de dezembro de 1973, conforme deliberação na CCCXVII Reunião Ordinária do Plenário, realizada em 10 de fevereiro de 2022, em Brasília (DF),

DECIDE:

Art. 1º. Aprovar o Regimento Interno do Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul.

Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial.

 

 

REGIMENTO INTERNO DO CRO-RS


Brasília, 10 de fevereiro de 2022.

CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE