PORTARIA CFO-SP-08, de 02 de fevereiro de 2022
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº 4.324/64, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto Lei nº 68.704, de 03 de junho de 1971, e ainda de acordo com o que prevê o Regimento Interno do Conselho Federal de Odontologia,
CONSIDERANDO, a disponibilidade orçamentária e financeira.
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam criadas, na estrutura administrativa do Conselho Federal de Odontologia, as funções gratificadas abaixo relacionadas, com a remuneração correspondente:
Encarregado do Controle Patrimonial R$ 1.100,00
Encarregado do Apoio Operacional R$ 1.100,00
Art. 2º. Ao SERHUM para providências.
Brasília, 02 de fevereiro de 2022.
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE