Ato Normativo

PORTARIA CFO-SP-08, de 02 de fevereiro de 2022

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº 4.324/64, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto Lei nº 68.704, de 03 de junho de 1971, e ainda de acordo com o que prevê o Regimento Interno do Conselho Federal de Odontologia,

CONSIDERANDO, a disponibilidade orçamentária e financeira.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Ficam criadas, na estrutura administrativa do Conselho Federal de Odontologia, as funções gratificadas abaixo relacionadas, com a remuneração correspondente:

 

Encarregado do Controle Patrimonial R$ 1.100,00

Encarregado do Apoio Operacional R$ 1.100,00

 

Art. 2º. Ao SERHUM para providências.


Brasília, 02 de fevereiro de 2022.

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE