Ato Normativo

PORTARIA CFO-SP-04, de 17 de janeiro de 2022

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, o Decreto nº 68.704, de 03 de junho de 1971, e, em especial, o art. 53, inciso XV, do Regimento Interno,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Ficam divulgados os dias de recessos e feriados para cumprimento pelos empregados do Conselho Federal de Odontologia:

 

  • 1º de janeiro - Confraternização Universal
  • 28 de fevereiro – Carnaval
  • 01 de março – Carnaval
  • 02 de março - Quarta-feira de Cinzas
  • 15 de abril - Paixão de Cristo
  • 21 de abril – Tiradentes
  • 22 de abril - Revezamento
  • 1º de maio - Dia Mundial do Trabalho
  • 16 de junho - Corpus Christi
  • 17 de junho – Ponto Facultativo
  • 7 de setembro - Independência do Brasil
  • 12 de outubro - Nossa Senhora Aparecida
  • 28 de outubro - Dia do Servidor Público
  • 02 de novembro – Finados
  • 14 de novembro - Revezamento
  • 15 de novembro - Proclamação da República
  • 30 de novembro - Dia do Evangélico
  • 24 de dezembro - Véspera de Natal
  • 25 de dezembro - Natal
  • 31 de dezembro - Véspera de Ano Novo

 

Art. 2°. Nos dias 22/04 e 14/11 deverá ocorrer, em cada setor, o revezamento entre os empregados, cabendo ao gestor de cada área encaminhar a lista de revezamento, ao SERHUM, até o dia 26/02/2021, de forma que nenhuma área fique sem empregado.

Art. 3°. Caso não seja encaminha ao SERHUM a lista citada no artigo anterior, dentro do prazo, todos os empregados do setor deverão trabalhar nos dias previstos para revezamento.

Art.4°. Cada empregado terá direito a 01 (um) dia de revezamento conforme as datas dispostas no artigo 2°.

Art. 5º. Ao SERHUM para providências.


Brasília, 17 de janeiro de 2022.

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE