PORTARIA CFO-SP-04, de 17 de janeiro de 2022
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, o Decreto nº 68.704, de 03 de junho de 1971, e, em especial, o art. 53, inciso XV, do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam divulgados os dias de recessos e feriados para cumprimento pelos empregados do Conselho Federal de Odontologia:
- 1º de janeiro - Confraternização Universal
- 28 de fevereiro – Carnaval
- 01 de março – Carnaval
- 02 de março - Quarta-feira de Cinzas
- 15 de abril - Paixão de Cristo
- 21 de abril – Tiradentes
- 22 de abril - Revezamento
- 1º de maio - Dia Mundial do Trabalho
- 16 de junho - Corpus Christi
- 17 de junho – Ponto Facultativo
- 7 de setembro - Independência do Brasil
- 12 de outubro - Nossa Senhora Aparecida
- 28 de outubro - Dia do Servidor Público
- 02 de novembro – Finados
- 14 de novembro - Revezamento
- 15 de novembro - Proclamação da República
- 30 de novembro - Dia do Evangélico
- 24 de dezembro - Véspera de Natal
- 25 de dezembro - Natal
- 31 de dezembro - Véspera de Ano Novo
Art. 2°. Nos dias 22/04 e 14/11 deverá ocorrer, em cada setor, o revezamento entre os empregados, cabendo ao gestor de cada área encaminhar a lista de revezamento, ao SERHUM, até o dia 26/02/2021, de forma que nenhuma área fique sem empregado.
Art. 3°. Caso não seja encaminha ao SERHUM a lista citada no artigo anterior, dentro do prazo, todos os empregados do setor deverão trabalhar nos dias previstos para revezamento.
Art.4°. Cada empregado terá direito a 01 (um) dia de revezamento conforme as datas dispostas no artigo 2°.
Art. 5º. Ao SERHUM para providências.
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE