Ato Normativo

RESOLUÇÃO CFO-242, de 19 de janeiro de 2022

Fixa o valor da multa por falta injustificada à eleição de Conselho Regional de Odontologia e prorroga o prazo de justificativa em relação às eleições de 2021.

O Conselho Federal de Odontologia, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto nº 68.704, de 03 de junho de 1971, cumprindo deliberação ocorrida em Assembleia Conjunta do Conselho Federal de Odontologia com os Presidentes dos Conselhos Regionais de Odontologia, realizada no dia 09 de dezembro de 2021, que reduziu o valor nominal da multa eleitoral e prorrogou o prazo para apresentação de justificativa em relação às eleições de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica estabelecido que, por falta injustificada à eleição para renovação de membros efetivos e suplentes de Conselhos Regionais, incorrerá o cirurgião-dentista em multa correspondente ao valor de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais).

Art. 2º O prazo para apresentação de justificativa, em relação às eleições de 2021, finda em 31 de março de 2022.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução CFO-037, de 25 de março de 2003.


Brasília, 19 de janeiro de 2022.

CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE