Ato Normativo

PORTARIA CFO-SEC-51, de 30 de dezembro de 2021

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº 4.324/64, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto-Lei nº 68.704, de 03 de junho de 1971, e ainda de acordo com o que prevê o Regimento Interno do Conselho Federal de Odontologia,

Considerando a decisão judicial proferida nos autos do processo nº. 1081870-35.2021.4.01.3400, em trâmite junto à 21ª Vara Federal do Distrito Federal;

DECIDE:

Art. 1º. Nomear, a partir de 1º de janeiro de 2022, o Senhor MARCELO MARQUES DA CRUZ, CPF nº. 160.210.268-61 para exercer a função de administrador judicial no âmbito do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo - CROSP.

Parágrafo único. Caberá ao administrador gerir integralmente o Conselho Regional de Odontologia de São Paulo pelo prazo que durar a determinação judicial, representando-o, inclusive, perante repartições públicas federais, estaduais e municipais, autarquias, sociedades de economia mista, cartório de notas e bancos em geral, de modo a não causar a interrupção do serviço público prestado.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data.


Brasília, 30 de dezembro de 2021.

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE

CLÁUDIO YUKIO MIYAKE, CD
SECRETÁRIO-GERAL