PORTARIA CFO-SE-122, de 18 de abril de 2002
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no exercício de sua competência
legal e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário, e de acordo com o
que consta do processo CFO-13661/2001 (CRO-
MG-3311/2001),
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder renovação de
credenciamento do curso de especialização em
Odontopediatria, promovido pela Associação
Brasileira de Odontologia - Regional Juiz de
Fora, coordenado pela professora Fernanda
Volpe de Abreu.
Art. 2º. O credenciamento referido no
artigo anterior é concedido para o período
de 27.03.2002 a 30.08.2003.
Art. 3º. Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 18 de abril de 2002.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE