DECISÃO CFO-61, de 06 de dezembro de 2021
Homologa o resultado da eleição processada nos dias 01 e 02 de outubro de 2021, no CRO de São Paulo. |
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, cumprindo deliberação da reunião de Diretoria ocorrida em 01 de dezembro de 2021, nos termos do que regulamenta o artigo 93 da Resolução CFO 231 de 28 de setembro de 2020 - Regimento Eleitoral do Conselho Federal de Odontologia;
Considerando a ordem de protocolo do processo eleitoral no Conselho Federal de Odontologia e sua regularidade formal e administrativa;
Considerando que os fatos arguidos nos recursos apresentados não possuem o condão de alterar a regularidade do processo eleitoral, nos termos das razões expostas pelo parecer jurídico DEJUR nº 512/2021;
DECIDE:
Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia de São Paulo, nos dias 01 e 02 de outubro de 2021, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2023:
MEMBROS EFETIVOS |
CRO-SP-CD-Nº |
José Mondelli |
CRO-SP-CD-2058 |
Marie Eid |
CRO-SP-CD-23352 |
Braz Antunes Mattos Neto |
CRO-SP-CD-21084 |
Maria Lucia Portes |
CRO-SP-CD-52873 |
Karina Monney Peixoto Ferrão de Azevedo |
CRO-SP-CD-52978 |
MEMBROS SUPLENTES |
CRO-SP-CD-Nº |
Luiz Roberto dos Santos Scott |
CRO-SP-CD-21922 |
Marcelo Messias dos Santos Costa |
CRO-SP-CD-82393 |
Roberto Shigueru Matsuda |
CRO-SP-CD-31710 |
Luciana Gonzalez Pereira Chaguri |
CRO-SP-CD-39408 |
João Augusto Sant’anna |
CRO-SP-CD-28586 |
Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo, para o biênio de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2023, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE