DECISÃO CFO-60, de 06 de dezembro de 2021
Homologa o resultado da eleição processada no dia 01 de outubro de 2021, no CRO da Bahia. |
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, cumprindo deliberação da reunião de Diretoria ocorrida em 01 de dezembro de 2021, nos termos do que regulamenta o artigo 93 da Resolução CFO 231 de 28 de setembro de 2020 - Regimento Eleitoral do Conselho Federal de Odontologia;
Considerando a ordem de protocolo do processo eleitoral no Conselho Federal de Odontologia e sua regularidade formal e administrativa;
Considerando que os fatos arguidos nos recursos apresentados não possuem o condão de alterar a regularidade do processo eleitoral, nos termos das razões expostas pelo parecer jurídico DEJUR nº 513/2021;
DECIDE:
Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia da Bahia, no dia 01 de outubro de 2021, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2023:
MEMBROS EFETIVOS |
CRO-BA-CD-Nº |
Tamar Eduardo Couto Vieira |
CRO-BA-CD-4862 |
José Mário Lobo de Melo |
CRO-BA-CD-3342 |
Marcel Lautenschlager Arriaga |
CRO-BA-CD-5172 |
Fernando Bastos Pereira Junior |
CRO-BA-CD-3510 |
Tarciana dos Santos André |
CRO-BA-CD-5006 |
MEMBROS SUPLENTES |
CRO-BA-CD-Nº |
Luciano Cincurá Silva Santos |
CRO-BA-CD-7177 |
Joamylly de Souza Cordeiro |
CRO-BA-CD-5938 |
Jeidson Antônio Morais Marques |
CRO-BA-CD-6872 |
Cristiano Góes de Andrade |
CRO-BA-CD-5530 |
Marcos André Matos de Oliveira |
CRO-BA-CD-4515 |
Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia da Bahia, para o biênio de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2023, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE