DECISÃO CFO-59, de 06 de dezembro de 2021
Homologa o resultado da eleição processada nos dias 01 e 02 de outubro de 2021, no CRO de Santa Catarina. |
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, cumprindo deliberação da reunião de Diretoria ocorrida em 01 de dezembro de 2021, nos termos do que regulamenta o artigo 93 da Resolução CFO 231 de 28 de setembro de 2020 - Regimento Eleitoral do Conselho Federal de Odontologia;
Considerando a ordem de protocolo do processo eleitoral no Conselho Federal de Odontologia e sua regularidade formal e administrativa;
Considerando que os fatos arguidos nos recursos apresentados não possuem o condão de alterar a regularidade do processo eleitoral, nos termos das razões expostas pelo parecer jurídico DEJUR nº 511/2021;
DECIDE:
Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina, nos dias 01 e 02 de outubro de 2021, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2023:
MEMBROS EFETIVOS |
CRO-SC-CD-Nº |
Sandra Regina Pereira Silvestre |
CRO-SC-CD-3072 |
Wilson Andriani Júnior |
CRO-SC-CD-676 |
Rafael Lacerda Zandoná |
CRO-SC-CD-7757 |
Ana Paula Denoni Freitas |
CRO-SC-CD-10222 |
Lauro Henrique Souza Lins |
CRO-SC-CD-1712 |
MEMBROS SUPLENTES |
CRO-SC-CD-Nº |
Ana Maria Zottis Hummelgen |
CRO-SC-CD-2340 |
Luciane Carmen Villela |
CRO-SC-CD-2455 |
Adriana Wolff de Carvalho |
CRO-SC-CD-2773 |
Nelson Roberto Westrupp |
CRO-SC-CD-4366 |
Cybele Spohr Correa Silveira |
CRO-SC-CD-3150 |
Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina, para o biênio de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2023, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE