Ato Normativo

PORTARIA CFO-SE-121, de 22 de março de 2002

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no exercício de sua competência

legal e de suas atribuições regimentais, ?ad

referendum? do Plenário, e de acordo com o

que consta do processo CFO-8616/2001 (CRO-BA-

391/2001),

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar o registro da

Sociedade de Ortodontia da Bahia, sediada em

Salvador (BA), nos termos do Capítulo XI do

Título I da Resolução CFO-185/93, alterada

pela Resolução CFO-209/97.

Art. 2º. Dê-se ciência.


Rio de Janeiro, 22 de março de 2002.

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE