PORTARIA CFO-SE-121, de 22 de março de 2002
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no exercício de sua competência
legal e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário, e de acordo com o
que consta do processo CFO-8616/2001 (CRO-BA-
391/2001),
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o registro da
Sociedade de Ortodontia da Bahia, sediada em
Salvador (BA), nos termos do Capítulo XI do
Título I da Resolução CFO-185/93, alterada
pela Resolução CFO-209/97.
Art. 2º. Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 22 de março de 2002.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE