Ato Normativo

DECISÃO CFO-52, de 19 de novembro de 2021

Homologa o resultado da eleição processada no dia 1º de outubro de 2021, no CRO de Pernambuco.

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, cumprindo deliberação da reunião de Diretoria ocorrida em 19 de novembro de 2021, nos termos do que regulamenta o artigo 93 da Resolução CFO 231 de 28 de setembro de 2020 - Regimento Eleitoral do Conselho Federal de Odontologia;

Considerando a ordem de protocolo do processo eleitoral no Conselho Federal de Odontologia, sua regularidade formal e a ausência de recurso fundamentado;

DECIDE:

Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco, no dia 1º de outubro de 2021, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2023:

MEMBROS EFETIVOS

CRO-PE-CD-Nº

Eduardo Ayrton Cavalcanti Vasconcelos

CRO-PE-CD-8802

Adelmo Cavalcanti Aragão Neto

CRO-PE-CD-9398

Maria Catarina Almeida Lago

CRO-PE-CD-10774

Fabiana Moura da Motta Silveira

CRO-PE-CD-5321

Marco Antônio Gomes Frazão

CRO-PE-CD-5927

MEMBROS SUPLENTES

CRO-PE-CD-Nº

Hércules Sávio Rodrigues Lima

CRO-PE-CD-3784

Cláudio Heliomar Vicente da Silva

CRO-PE-CD-5339

Daniel Saturnino da Silva Júnior

CRO-PE-CD-5611

Glauco dos Santos Ferreira

CRO-PE-CD-6564

Avelar César Amador

CRO-PE-CD-3561

Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco, para o biênio de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2023, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.

Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.


Brasília, 19 de novembro de 2021.

CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE