DECISÃO CFO-SEC-52 de 19 de novembro de 2021
Homologa o resultado da eleição processada no dia 1º de outubro de 2021, no CRO de Pernambuco. |
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, cumprindo deliberação da reunião de Diretoria ocorrida em 19 de novembro de 2021, nos termos do que regulamenta o artigo 93 da Resolução CFO 231 de 28 de setembro de 2020 - Regimento Eleitoral do Conselho Federal de Odontologia;
Considerando a ordem de protocolo do processo eleitoral no Conselho Federal de Odontologia, sua regularidade formal e a ausência de recurso fundamentado;
DECIDE:
Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco, no dia 1º de outubro de 2021, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2023:
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MEMBROS EFETIVOS |
CRO-PE-CD-Nº |
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Eduardo Ayrton Cavalcanti Vasconcelos |
CRO-PE-CD-8802 |
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Adelmo Cavalcanti Aragão Neto |
CRO-PE-CD-9398 |
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Maria Catarina Almeida Lago |
CRO-PE-CD-10774 |
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Fabiana Moura da Motta Silveira |
CRO-PE-CD-5321 |
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Marco Antônio Gomes Frazão |
CRO-PE-CD-5927 |
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MEMBROS SUPLENTES |
CRO-PE-CD-Nº |
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Hércules Sávio Rodrigues Lima |
CRO-PE-CD-3784 |
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Cláudio Heliomar Vicente da Silva |
CRO-PE-CD-5339 |
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Daniel Saturnino da Silva Júnior |
CRO-PE-CD-5611 |
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Glauco dos Santos Ferreira |
CRO-PE-CD-6564 |
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Avelar César Amador |
CRO-PE-CD-3561 |
Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco, para o biênio de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2023, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE
