Ato Normativo

PORTARIA CFO-SE-120, de 22 de março de 2002

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no exercício de sua competência

legal e de suas atribuições regimentais, ?ad

referendum? do Plenário, e de acordo com o

que consta do processo CFO-16779/2001 (CRO-

MG-4674/2001),

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar o registro da

Associação Brasileira de Odontologia -

Regional de Poços de Caldas, sediada em

Poços de Caldas (MG), nos termos do Capítulo

XI do Título I da Resolução CFO-185/93,

alterada pela Resolução CFO-209/97.

Art. 2º. Dê-se ciência.


Rio de Janeiro, 22 de março de 2002.

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE