PORTARIA CFO-SE-120, de 22 de março de 2002
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no exercício de sua competência
legal e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário, e de acordo com o
que consta do processo CFO-16779/2001 (CRO-
MG-4674/2001),
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o registro da
Associação Brasileira de Odontologia -
Regional de Poços de Caldas, sediada em
Poços de Caldas (MG), nos termos do Capítulo
XI do Título I da Resolução CFO-185/93,
alterada pela Resolução CFO-209/97.
Art. 2º. Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 22 de março de 2002.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE