DECISÃO CFO-48, de 19 de novembro de 2021
Homologa o resultado da eleição processada nos dias 1 e 2 de outubro de 2021, no CRO do Distrito Federal. |
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, cumprindo deliberação da reunião de Diretoria ocorrida em 19 de novembro de 2021, nos termos do que regulamenta o artigo 93 da Resolução CFO 231 de 28 de setembro de 2020 - Regimento Eleitoral do Conselho Federal de Odontologia;
Considerando a ordem de protocolo do processo eleitoral no Conselho Federal de Odontologia, sua regularidade formal e a ausência de recurso fundamentado;
DECIDE:
Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal, nos dias 1 e 2 de outubro de 2021, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2023:
MEMBROS EFETIVOS |
CRO-DF-CD-Nº |
Marco Antônio dos Santos |
CRO-DF-CD-2125 |
Ricardo Fabris Paulin |
CRO-DF-CD-6886 |
Arlindo Abreu de Castro Filho |
CRO-DF-CD-6282 |
Wagner Gomes Reis |
CRO-DF-CD-2806 |
Kênia Maria de Andrade Rodrigues de Oliveira |
CRO-DF-CD-4024 |
MEMBROS SUPLENTES |
CRO-DF-CD-Nº |
Cláudia Lúcia Moreira |
CRO-DF-CD-4542 |
Mário Genaro Borges |
CRO-DF-CD-2472 |
Gláucia de Ávila Oliveira |
CRO-DF-CD-6925 |
Letícia Diniz Santos Vieira |
CRO-DF-CD-3891 |
Thales Vilas-Boas Fonseca |
CRO-DF-CD-4392 |
Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal, para o biênio de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2023, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE