Ato Normativo

DECISÃO CFO-48, de 19 de novembro de 2021

Homologa o resultado da eleição processada nos dias 1 e 2 de outubro de 2021, no CRO do Distrito Federal.

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, cumprindo deliberação da reunião de Diretoria ocorrida em 19 de novembro de 2021, nos termos do que regulamenta o artigo 93 da Resolução CFO 231 de 28 de setembro de 2020 - Regimento Eleitoral do Conselho Federal de Odontologia;

Considerando a ordem de protocolo do processo eleitoral no Conselho Federal de Odontologia, sua regularidade formal e a ausência de recurso fundamentado;

DECIDE:

Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal, nos dias 1 e 2 de outubro de 2021, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2023:

 

MEMBROS EFETIVOS

CRO-DF-CD-Nº

Marco Antônio dos Santos

CRO-DF-CD-2125

Ricardo Fabris Paulin

CRO-DF-CD-6886

Arlindo Abreu de Castro Filho

CRO-DF-CD-6282

Wagner Gomes Reis

CRO-DF-CD-2806

Kênia Maria de Andrade Rodrigues de Oliveira

CRO-DF-CD-4024

MEMBROS SUPLENTES

CRO-DF-CD-Nº

Cláudia Lúcia Moreira

CRO-DF-CD-4542

Mário Genaro Borges

CRO-DF-CD-2472

Gláucia de Ávila Oliveira

CRO-DF-CD-6925

Letícia Diniz Santos Vieira

  CRO-DF-CD-3891

Thales Vilas-Boas Fonseca

CRO-DF-CD-4392

Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal, para o biênio de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2023, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.

Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.


Brasília, 19 de novembro de 2021.

CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE