Ato Normativo

DECISÃO CFO-47, de 19 de novembro de 2021

Homologa o resultado da eleição processada nos dias 1 e 2 de outubro de 2021, no CRO do Rio de Janeiro.

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, cumprindo deliberação da reunião de Diretoria ocorrida em 19 de novembro de 2021, nos termos do que regulamenta o artigo 93 da Resolução CFO 231 de 28 de setembro de 2020 - Regimento Eleitoral do Conselho Federal de Odontologia;

Considerando a ordem de protocolo do processo eleitoral no Conselho Federal de Odontologia, sua regularidade formal e a ausência de recurso fundamentado;

DECIDE:

Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional do Odontologia do Rio de Janeiro, nos dias 1 e 2 de outubro de 2021, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2023:

 

MEMBROS EFETIVOS

CRO-RJ-CD-Nº

Altair Dantas de Andrade

CRO-RJ-CD-16769

Outair Bastazini Filho

CRO-RJ-CD-21000

Ricardo Guimarães Fischer

CRO-RJ-CD-13099

Felipe Melo de Araujo

CRO-RJ-CD-37216

Marcelo Guerino Pereira Couto

CRO-RJ-CD-14518

MEMBROS SUPLENTES

CRO-RJ-CD-Nº

Igor Bastos Barbosa

CRO-RJ-CD-29812

Fernando José Combat Fadel Filho

CRO-RJ-CD-35471

Aretuza Pires dos Santos

CRO-RJ-CD-32522

Karina Cortat Fazza

CRO-RJ-CD-33473

Jose Rodolfo Estruc Verbicário dos Santos

  CRO-RJ-CD-25279

 

 

Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia do Rio de Janeiro, para o biênio de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2023, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.

Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.


Brasília, 19 de novembro de 2021.

CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE