PORTARIA CFO-SP-41, de 29 de outubro de 2021
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, o Decreto nº 68.704, de 03 de junho de 1971, e, em especial, o art. 53, inciso XV, do Regimento Interno.
CONSIDERANDO a data do último reajuste; e
CONSIDERANDO a possibilidade de reposição salarial.
RESOLVE:
Art. 1º. Reajustar em 10% a bolsa dos estagiários, o vencimento básico, a remuneração das funções gratificadas e dos cargos em comissão dos empregados do Conselho Federal de Odontologia, a partir de 01 de novembro de 2021.
Art. 2º. Ao SERHUM para providências.
Brasília, 29 de outubro de 2021.
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE