Ato Normativo

DECISÃO CFO-45, de 28 de outubro de 2021

Trata das Prestações de Contas dos Conselhos Regionais de Odontologia referentes ao exercício de 2020.

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, cumprindo deliberação do Plenário na CCCXIV Reunião Ordinária, realizada em 07 de outubro de 2021,

DECIDE:

Art. 1°. Ficam aprovadas, sem ressalvas, as contas dos Conselhos Regionais de Odontologia referentes ao exercício financeiro de 2020, como segue abaixo:

CRO-Alagoas;

CRO-Amapá;

CRO-Amazonas;

CRO-Bahia;

CRO-Ceará;

CRO-Distrito Federal;

CRO-Espírito Santo;

CRO-Goiás;

CRO-Maranhão;

CRO-Mato Grosso;

CRO-Mato Grosso do Sul;

CRO-Minas Gerais;

CRO-Pará;

CRO-Paraíba;

CRO-Paraná;

CRO-Pernambuco;

CRO-Piauí;

CRO-Rio de Janeiro;

CRO-Rio Grande do Norte;

CRO-Rio Grande do Sul;

CRO-Rondônia;

CRO-Roraima;

CRO-Santa Catarina;

CRO-São Paulo;

CRO-Sergipe; e

CRO-Tocantins.

Art. 2º. Fica reprovada a prestação de contas do Conselho Regional de Odontologia do Acre, referente ao exercício de 2020, por omissão no dever de prestar contas.

Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.


Brasília, 28 de outubro de 2021.

CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE