Ato Normativo

DECISÃO CFO-42, de 21 de outubro de 2021

Homologa o resultado da eleição processada nos dias 1 e 2 de outubro de 2021, no CRO de Goiás.

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, cumprindo deliberação da reunião de Diretoria ocorrida em 21 de outubro de 2021, nos termos do que regulamenta o artigo 93 da Resolução CFO 231 de 28 de setembro de 2020 - Regimento Eleitoral do Conselho Federal de Odontologia;

Considerando a regularidade formal do processo eleitoral, bem como diante da ausência de recurso fundamentado;

DECIDE:

Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia de Goiás, nos dias 1 e 2 de outubro de 2021, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2023:

 

MEMBROS EFETIVOS

CRO-GO-CD-Nº

Renerson Gomes dos Santos

CRO-GO-CD-11337

André Luiz Boaventura Borges

CRO-GO-CD-5701

André Passaglia Esperidião

CRO-GO-CD-7932

Francine do Couto Lima Moreira

CRO-GO-CD-9024

Júlio César Gomes Bezerra

CRO-GO-CD-7142

MEMBROS SUPLENTES

CRO-GO-CD-Nº

Júlia Arantes Araújo

CRO-GO-CD-11815

Rogério Alves Dias

CRO-GO-CD-6124

Saulo de Tarso Boaventura Borges

CRO-GO-CD-7435

Nilo Adelmando Pereira Júnior

CRO-GO-CD-3212

Guilherme Lopes Angelino

CRO-GO-CD-9203

 

Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia de Goiás, para o biênio de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2023, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.

Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.


Brasília, 21 de outubro de 2021.

CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE