Ato Normativo

PORTARIA CFO-SE-118, de 22 de março de 2002

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no exercício de sua competência

legal e de suas atribuições regimentais, ?ad

referendum? do Plenário, e de acordo com o

que consta do processo CFO-8608/2001 (CRO-SP-

6619/2000),

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder renovação de

credenciamento do curso de especialização em

Ortodontia e Ortopedia Facial, promovido

pela Associação Paulista de Cirurgiões

Dentistas - Regional de Santo André,

coordenado pela professora Márcia Masi.

Art. 2º. O credenciamento referido no

artigo anterior é concedido para o período

de 04.04.2001 a 25.03.2004.

Art. 3º. Dê-se ciência.


Rio de Janeiro, 22 de março de 2002.

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE