PORTARIA CFO-SE-118, de 22 de março de 2002
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no exercício de sua competência
legal e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário, e de acordo com o
que consta do processo CFO-8608/2001 (CRO-SP-
6619/2000),
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder renovação de
credenciamento do curso de especialização em
Ortodontia e Ortopedia Facial, promovido
pela Associação Paulista de Cirurgiões
Dentistas - Regional de Santo André,
coordenado pela professora Márcia Masi.
Art. 2º. O credenciamento referido no
artigo anterior é concedido para o período
de 04.04.2001 a 25.03.2004.
Art. 3º. Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 22 de março de 2002.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE