Ato Normativo

DECISÃO CFO-35, de 08 de outubro de 2021

Homologa o resultado da eleição processada nos dias 1 e 2 de outubro de 2021, no CRO de Rondônia.

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, cumprindo deliberação da reunião de Diretoria ocorrida em 08 de outubro de 2021, nos termos do que regulamenta o artigo 93 da Resolução CFO 231 de 28 de setembro de 2020 - Regimento Eleitoral do Conselho Federal de Odontologia;

Considerando a ordem de protocolo do processo eleitoral no Conselho Federal de Odontologia, sua regularidade formal e a ausência de recurso fundamentado;

DECIDE:

Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia de Rondônia, nos dias 1 e 2 de outubro de 2021, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2023:

 

MEMBROS EFETIVOS

CRO-RO-CD-Nº

José Marcelo Vargas Pinto

CRO-RO-CD-649

Maicon Mascarenhas Bonfim

CRO-RO-CD-2561

Fabrício da Silva Santos

CRO-RO-CD-1588

Cleson Oliveira de Moura

CRO-RO-CD-760

Déllio Morais Junior

CRO-RO-CD-2681

MEMBROS SUPLENTES

CRO-RO-CD-Nº

Fernanda Vicente de Melo

CRO-RO-CD-2525

Ozéias Miranda

CRO-RO-CD-1097

Luciano Kazuo Murakami

CRO-RO-CD-380

Leandro Gregoletto Morata

  CRO-RO-CD-816

José Magela do Prado

CRO-RO-CD-878

 

Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia de Rondônia, para o biênio de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2023, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.

Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.


Brasília, 08 de outubro de 2021.

CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE