Ato Normativo

DECISÃO CFO-34, de 08 de outubro de 2021

Homologa o resultado da eleição processada nos dias 1 e 2 de outubro de 2021, no CRO do Rio Grande do Sul.

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, cumprindo deliberação da reunião de Diretoria ocorrida em 08 de outubro de 2021, nos termos do que regulamenta o artigo 93 da Resolução CFO 231 de 28 de setembro de 2020 - Regimento Eleitoral do Conselho Federal de Odontologia;

Considerando a ordem de protocolo do processo eleitoral no Conselho Federal de Odontologia, sua regularidade formal e a ausência de recurso fundamentado;

DECIDE:

Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul, nos dias 1 e 2 de outubro de 2021, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2023:

 

MEMBROS EFETIVOS

CRO-RS-CD-Nº

Nelson Freitas Eguia

CRO-RS-CD-9659

João Gilberto de Souza

CRO-RS-CD-5960

Everson Martins

CRO-RS-CD-13969

Evandro Silveira Balen

CRO-RS-CD-5350

Olmir Cadore

CRO-RS-CD-5052

MEMBROS SUPLENTES

CRO-RS-CD-Nº

Diego Augusto da Rosa Pretto

CRO-RS-CD-12189

Charles da Cunha Pereira

CRO-RS-CD-9019

Daniel Vitor Silva

CRO-RS-CD-8957

Ângelo Paulo Tomazini Ozelame

  CRO-RS-CD-19624

Raquel Pereira Coelho

CRO-RS-CD-15866

Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul, para o biênio de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2023, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.

Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.


Brasília, 08 de outubro de 2021.

CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE