PORTARIA CFO-SEC-45, de 22 de setembro de 2021
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº 4.324/64, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto Lei nº 68.704, de 03 de junho de 1971, e ainda de acordo com o que prevê o Regimento Interno do Conselho Federal de Odontologia,
RESOLVE:
Art. 1º. Criar o Núcleo de Inovação e Soluções Tecnológicas - NIST e regulamentar sua composição e funcionamento.
Art. 2º. O NIST visa à proposição e à implantação de serviços e soluções tecnológicas, objetivando o avanço e melhorias no sistema dos Conselhos de Odontologia.
Art. 3º. O NIST é composto por profissionais da área da tecnologia da informação do CFO e dos CROS.
Art. 4º. São membros convidados para a formação inicial do NIST:
I - CFO - Elton Lopes Alcântara Gomes;
II - CFO - Marcelo Cobias Amorim Alves;
III - CFO - Natália Castro Ramos Rodrigues;
IV - CRO-PR - Alexandre Quadros Lejambre;
V - CRO-MG - Guilherme Cunha; e
VI - CRO-RS - Luciano Dichel.
Art. 5º. A Coordenação do núcleo fica a cargo da analista Natália Castro Ramos Rodrigues.
Art. 6º. O NIST deverá apresentar à Diretoria do CFO os projetos de soluções e serviços a serem desenvolvidos.
Art. 7º. O prazo para entrega de cada projeto será variável e levantado pelos membros do NIST.
Art. 8º. As reuniões presenciais terão duração de até três dias e serão realizadas a cada trimestre no CFO ou em algum dos Regionais participantes.
Art. 9º. As reuniões online serão realizadas uma vez por semana em horário a ser definido e com duração média de 1 hora.
Art. 10. Os custos com deslocamentos e diárias ficam a cargo do CFO.
Art. 11. A hospedagem das soluções tecnológicas, assim como o ambiente de desenvolvimento e a aquisição de ferramentas e equipamentos necessários para cada projeto ficam a cargo do CFO.
Art. 12. Dê-se ciência
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE