PORTARIA CFO-SE-117, de 22 de março de 2002
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no exercício de sua competência
legal e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário, e de acordo com o
que consta do processo CFO-1189/2001 (CRO-RJ-
6846/2000),
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder renovação de
credenciamento do curso de especialização em
Periodontia, promovido pela Associação
Brasileira de Odontologia - Regional de
Volta Redonda, coordenado pelo professor
Sérgio Luiz Manes Lobo.
Art. 2º. O credenciamento referido no
artigo anterior é concedido para o período
de 08.01.2001 a 08.07.2002.
Art. 3º. Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 22 de março de 2002.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE