PORTARIA CFO-SE-116, de 22 de março de 2002
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no exercício de sua competência
legal e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário, e de acordo com o
que consta do processo CFO-2565/2002 (CRO-RJ-
696/2002),
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder renovação de
credenciamento do curso de especialização em
Odontopediatria, promovido pela Policlínica
Naval Nossa Senhora da Glória (RJ),
coordenado pela professora Liliane Menezes
Salles de Miranda.
Art. 2º. O credenciamento referido no
artigo anterior é concedido para o período
de 18.03.2002 a 14.03.2003.
Art. 3º. Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 22 de março de 2002.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE