PORTARIA CFO-SE-115, de 22 de março de 2002
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no exercício de sua competência
legal e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário, e de acordo com o
que consta do processo CFO-15488/2001 (CRO-
MA-313/2001),
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder renovação de
credenciamento do curso de especialização em
Endodontia, promovido pela Associação
Brasileira de Odontologia - Seção do
Maranhão, coordenado pelo professor José
Marcos de Matos Pinheiro.
Art. 2º. O credenciamento referido no
artigo anterior é concedido para o período
de 04.03.2002 a 18.08.2003.
Art. 3º. Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 22 de março de 2002.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE