PORTARIA CFO-SEC-22, de 30 de julho de 2021
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 4.234, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto-Lei nº 68.704, de 03 de junho de 1971, e ainda de acordo com o que prevê o Regimento Interno do Conselho Federal de Odontologia;
Considerando o falecimento do Cirurgião-dentista Outair Bastazini;
Considerando os imensuráveis trabalhos dedicados a toda a odontologia durante sua vida; e
Considerando o pesar de toda a comunidade odontológica e o sentimento de solidariedade e dor decorrentes da perda do Dr. Outair Bastazini.
RESOLVE:
Art. 1º. Decretar, no âmbito do Conselho Federal de Odontologia, luto oficial de 3 (três) dias, em virtude do falecimento do Cirurgião-Dentista Outair Bastazini, ex-presidente do CRO-RJ e eleito Conselheiro Federal efetivo para o triênio 2021 - 2024.
Art. 2º. Ressaltar a trajetória profissional e a dedicação do Dr. Outair Bastazini à Odontologia, comunicando toda a comunidade odontológica de sua irremediável perda.
Art. 3º. Dê-se ciência.
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE