Ato Normativo

PORTARIA CFO-SE-113, de 22 de março de 2002

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no exercício de sua competência

legal e de suas atribuições regimentais, ?ad

referendum? do Plenário, e de acordo com o

que consta do processo CFO-9800/98 (CRO-SC-

07/98),

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder renovação de

reconhecimento do curso de especialização em

Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-

Faciais, promovido pela Universidade Federal

de Santa Catarina, coordenado pelo professor

José Nazareno Gil.

Art. 2º. O reconhecimento referido no

artigo anterior é concedido para o período

de 01.11.2000 a 01.11.2003 (1ª turma).

Art. 3º. Dê-se ciência.


Rio de Janeiro, 22 de março de 2002.

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE