PORTARIA CFO-SE-113, de 22 de março de 2002
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no exercício de sua competência
legal e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário, e de acordo com o
que consta do processo CFO-9800/98 (CRO-SC-
07/98),
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder renovação de
reconhecimento do curso de especialização em
Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-
Faciais, promovido pela Universidade Federal
de Santa Catarina, coordenado pelo professor
José Nazareno Gil.
Art. 2º. O reconhecimento referido no
artigo anterior é concedido para o período
de 01.11.2000 a 01.11.2003 (1ª turma).
Art. 3º. Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 22 de março de 2002.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE