Ato Normativo

DECISÃO CFO-23, de 11 de junho de 2021

Referenda as deliberações da diretoria e/ou presidência do CFO.

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, cumprindo deliberação da CCCXI Reunião Ordinária do Plenário, realizada no dia 11 de junho de 2021, em Brasília (DF), no uso de sua competência legal,

DECIDE:

Art. 1º. Referendar as deliberações tomadas pela diretoria e/ou presidência do Conselho Federal de Odontologia, consubstanciada no seguinte ato normativo:

  1. Resolução CFO-237/2021, que autoriza e regulamenta a suspensão cautelar de cirurgião-dentista cuja ação, decorrente do exercício profissional, coloque em risco a saúde e/ou a integridade física dos pacientes, ou que esteja na iminência de fazê-lo.

Art.  2º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.


Brasília, 11 de junho de 2021.

CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE