DECISÃO CFO-22, de 19 de maio de 2021
Autoriza baixa, por doação, de bens móveis de propriedade do Conselho Federal de Odontologia. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, cumprindo deliberação do Plenário na CCCIX Reunião Ordinária do Plenário, realizada em 30 de abril de 2021,
DECIDE:
Art. 1º. Autorizar a baixa, por doação, dos bens móveis relacionados, no anexo I, para os Conselhos Regionais de Odontologia do Distrito Federal e do Rio de Janeiro.
Art. 2º. Autoriza o lançamento de edital para doação dos demais itens relacionados no anexo II a entidades dispostas no Decreto nº 9373/2018.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial.
CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE