Ato Normativo

PORTARIA CFO-SP-12, de 13 de maio de 2021

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto-Lei n° 68.704, de 03 de junho de 1971, e ainda de acordo com o que prevê o Regimento Interno do Conselho Federal de Odontologia.

RESOLVE:

Art. 1º. Fornecer a todos os empregados do Conselho Federal de Odontologia, a partir do mês de maio de 2021, o pagamento de Auxílio Deslocamento e Transporte, em pecúnia, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), até o dia 31 de julho de 2021.

Art. 2º. A percepção do Auxílio fica condicionada ao preenchimento de formulário específico disponível no Setor de Recursos Humanos, no qual será expressamente declarado o interesse do empregado.

Art. 3º. Ao empregado que optar pelo Auxílio Deslocamento e Transporte será descontado em seu salário o valor de R$1,00 (um real).

Art. 4º. O Auxílio Deslocamento e Transporte, para todos os efeitos:

  1. Não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração;
  2. Não constitui base para incidência de contribuição previdenciária ou de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; e,
  3. Não configura como rendimento tributável do trabalhador.

Art. 5º. Ao SERHUM para as providências.


Brasília, 13 de maio de 2021.

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE