Ato Normativo

PORTARIA CFO-SP-11, de 22 de abril de 2021

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto-Lei n° 68.704, de 03 de junho de 1971, e ainda de acordo com o que prevê o Regimento Interno do Conselho Federal de Odontologia.

 

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, até o dia 30/07/2021, o prazo previsto no Artigo 6° da Portaria CFO-SP-45, de 16 de outubro de 2020.


Brasília, 22 de abril de 2021.

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE