PORTARIA CFO-SEC-10, de 31 de março de 2021
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto-Lei n° 68.704, de 03 de junho de 1971, e ainda de acordo com o que prevê o Regimento Interno do Conselho Federal de Odontologia,
RESOLVE:
Art. 1º. Criar a Comissão Especial de avaliação e desfazimento de bens inservíveis do Conselho Federal de Odontologia (CFO), conforme art. 10, do Decreto 9.373/2018.
Art. 2º. Designar como membros os empregados: Luciano de Mendonça Costa, Cássio Castro Almeida e Caio César Magalhães Duarte, sob a coordenação do primeiro, a fim de proceder à avaliação e destinação dos bens inservíveis do CFO.
Art. 3º. A comissão designada deverá avaliar previamente os bens e, ao final dos trabalhos, apresentar relatório detalhado contendo a sugestão da modalidade de desfazimento, se for o caso, devidamente justificada.
Art. 4º. O prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão será até o dia 09 de abril de 2021.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor a partir da sua assinatura.
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE