PORTARIA CFO-SE-104, de 05 de março de 2002
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no exercício de sua competência
legal e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário, e de acordo com o
que consta do processo CFO-306/2001 (CRO-SC-
1104/2000),
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder renovação de
credenciamento do curso de especialização em
Implantodontia, promovido pela Associação
Brasileira de Odontologia - Seção de Santa
Catarina, coordenado pelo professor Murilo
Ferreira Lima.
Art. 2º. O credenciamento referido no
artigo anterior é concedido para o período
de 12.02.2001 a 18.12.2002.
Art. 3º. Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 05 de março de 2002.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE