Ato Normativo

PORTARIA CFO-SE-104, de 05 de março de 2002

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no exercício de sua competência

legal e de suas atribuições regimentais, ?ad

referendum? do Plenário, e de acordo com o

que consta do processo CFO-306/2001 (CRO-SC-

1104/2000),

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder renovação de

credenciamento do curso de especialização em

Implantodontia, promovido pela Associação

Brasileira de Odontologia - Seção de Santa

Catarina, coordenado pelo professor Murilo

Ferreira Lima.

Art. 2º. O credenciamento referido no

artigo anterior é concedido para o período

de 12.02.2001 a 18.12.2002.

Art. 3º. Dê-se ciência.


Rio de Janeiro, 05 de março de 2002.

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE