Ato Normativo

PORTARIA CFO-SP-03, de 21 de janeiro de 2021

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, o Decreto nº 68.704, de 03 de junho de 1971, e, em especial, o art. 53, inciso XV, do Regimento Interno,

 

 RESOLVE:

 

 Art. 1º. Ficam divulgados os dias de recesso e feriado para cumprimento pelos empregados do Conselho Federal de Odontologia:

  1. 1º de janeiro - Confraternização Universal
  2. 15 de fevereiro – Carnaval
  3. 16 de fevereiro – Carnaval
  4. 17 de fevereiro - Quarta-feira de Cinzas
  5. 02 de abril - Paixão de Cristo
  6. 21 de abril – Tiradentes
  7. 1º de maio - Dia Mundial do Trabalho
  8. 03 de junho - Corpus Christi
  9. 04 de junho – Revezamento
  10. 06 de setembro – Revezamento
  11. 7 de setembro - Independência do Brasil
  12. 11 de outubro – Revezamento
  13. 12 de outubro - Nossa Senhora Aparecida
  14. 28 de outubro - Dia do Servidor Público
  15. 01 de novembro – Ponto Facultativo
  16. 02 de novembro - Finados
  17. 15 de novembro - Proclamação da República
  18. 29 de novembro – Revezamento
  19. 30 de novembro - Dia do Evangélico
  20. 24 de dezembro - Véspera de Natal
  21. 25 de dezembro - Natal
  22. 31 de dezembro - Véspera de Ano Novo

Art. 2°. Nos dias 04/06, 06/09, 11/10 e 29/11 deverá ocorrer, em cada setor, o revezamento entre os empregados, cabendo ao gestor de cada área encaminhar a lista de revezamento, ao SERHUM, até o dia 26/02/2021, de forma que nenhuma área fique sem empregado.

Art. 3°. Caso não seja encaminha ao SERHUM a lista citada no artigo anterior, dentro do prazo, todos os empregados do setor deverão trabalhar nos dias previstos para revezamento.

Art.4°. Cada empregado terá direito a 02 (dois) dias de revezamento conforme as datas dispostas no artigo 2°.

Art. 5º. Ao SERHUM para providências.


Brasília, 21 de janeiro de 2021.

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE