PORTARIA CFO-SE-102, de 05 de março de 2002
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no exercício de sua competência
legal e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário, e de acordo com o
que consta do processo CFO-13742/99 (CRO-MG-
1136/99),
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder reconhecimento ao
curso de especialização em Endodontia,
promovido pela Universidade de Uberaba,
coordenado pelo professor Mário Alfredo
Silveira Miranzi.
Art. 2º. O reconhecimento referido no
artigo anterior é concedido para o período
de 30.03.2000 a 31.08.2001.
Art. 3º. Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 05 de março de 2002.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE