Ato Normativo

DECISÃO CFO-33, de 26 de novembro de 2020

Referenda as deliberações da diretoria e/ou presidência do CFO.

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, cumprindo deliberação da CCCIII Reunião Ordinária do Plenário, realizada no dia 26 de novembro de 2020, em Brasília (DF), no uso de sua competência legal,

DECIDE:

Art. 1º. Referendar as deliberações tomadas pela diretoria e/ou presidência do Conselho Federal de Odontologia, consubstanciada nos seguintes atos normativos:

  1. Decisão CFO-27/2020, que nomeia cirurgião-dentista para compor o Plenário do CRO-SC;
  2. Decisão CFO-32/2020, que nomeia cirurgião-dentista para compor o Plenário do CRO-SC;
  3. Resolução CFO-220/2020, que prorroga o prazo para envio das prestações de contas dos Conselhos Regionais ao Conselho Federal de Odontologia referente ao exercício financeiro de 2019;
  4. Resolução CFO-221/2020, que suspende o prazo de respostas da LAI, expedientes administrativos e de processos éticos disciplinares em todo o Sistema Conselhos de Odontologia;
  5. Resolução CFO-222/2020, que dispõe sobre a utilização de meios tecnológicos para realização e documentação de reuniões dos órgãos colegiados do Sistema Conselhos de Odontologia durante o período de suspensão das atividades em virtude da pandemia do Coronavírus (Covid-19);
  6. Resolução CFO-223/2020, que altera o artigo 1º da Resolução CFO-221, de 25 de março de 2020;
  7. Resolução CFO-224/2020, que prorroga, excepcionalmente, o vencimento das inscrições provisórias nos Conselhos Regionais de Odontologia;
  8. Resolução CFO-225/2020, que altera o artigo 2º da Resolução CFO-221, de 25 de março de 2020;
  9. Resolução CFO-227/2020, que revoga a Resolução CFO-92, de 20 de agosto de 2009;
  10. Resolução CFO-228/2020, que regulamenta o artigo 5º da Resolução CFO-226/2020;
  11. Resolução CFO-229/2020, que prorroga o prazo para envio das prestações de contas dos Conselhos Regionais ao Conselho Federal de Odontologia referente ao exercício financeiro de 2019; e,
  12. Resolução CFO-230/2020, que regulamenta o artigo 3º da Resolução CFO-198/2019.

Art.  2º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.


Brasília, 26 de novembro de 2020.

CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE