PORTARIA CFO-SE-101, de 05 de março de 2002
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no exercício de sua competência
legal e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário, e de acordo com o
que consta do processo CFO-268/2002 (CRO-RJ-
7105/2001),
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder credenciamento ao
curso de especialização em Dentística
Restauradora, promovido pela Associação
Brasileira de Odontologia - Regional
Petrópolis (RJ), coordenado pelo professor
Rogério Luiz de Oliveira Mussel.
Art. 2º. O credenciamento referido no
artigo anterior é concedido para o período
de 04.01.2002 a 28.06.2003.
Art. 3º. Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 05 de março de 2002.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE