Ato Normativo

PORTARIA CFO-SE-101, de 05 de março de 2002

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no exercício de sua competência

legal e de suas atribuições regimentais, ?ad

referendum? do Plenário, e de acordo com o

que consta do processo CFO-268/2002 (CRO-RJ-

7105/2001),

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder credenciamento ao

curso de especialização em Dentística

Restauradora, promovido pela Associação

Brasileira de Odontologia - Regional

Petrópolis (RJ), coordenado pelo professor

Rogério Luiz de Oliveira Mussel.

Art. 2º. O credenciamento referido no

artigo anterior é concedido para o período

de 04.01.2002 a 28.06.2003.

Art. 3º. Dê-se ciência.


Rio de Janeiro, 05 de março de 2002.

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE