Ato Normativo

PORTARIA CFO-SP-51, de 18 de dezembro de 2020

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto-Lei n° 68.704, de 03 de junho de 1971, e ainda de acordo com o que prevê o Regimento Interno do Conselho Federal de Odontologia

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, até o dia 28/02/2021, os prazos previstos nos Artigos 3° e 6° da Portaria CFO-SP-45, de 16 de outubro de 2020.

Art. 2º Ficam inalteradas as demais disposições na Portaria CFO-SP-45, de 16 de outubro de 2020.

 


Brasília, 18 de dezembro de 2020.

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE