Ato Normativo

DECISÃO CFO-38, de 14 de dezembro de 2020

Nomeia, em caráter excepcional, a composição do plenário do CRO-Pará.

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais e competências estabelecidas no artigo 4º, alínea “g” e artigo 9º da Lei 4.324/64; arts. 11 e 63 do Decreto 68.704/71, combinados com o art. 8º, inciso XIV, do Regimento Interno do CFO (Resolução CFO-34/2002), cumprindo deliberação do Plenário em Reunião Ordinária realizada em 10 de dezembro de 2020;

Considerando a intervenção realizada no Conselho Regional de Odontologia do Pará, frente à situação de instabilidade institucional constatada pelo Conselho Federal de Odontologia, de ordem administrativa, trabalhista e financeira;

Considerando o relatório de auditoria independente realizada no Conselho Regional de Odontologia do Pará, que concluiu pela existência de fatos e atos de improbidade administrativa;

Considerando o relatório de atividades apresentado pelo Diretoria interventora que concluiu pela impossibilidade de conclusão dos trabalhos de regularização administrativa, trabalhista e financeira do Conselho Regional de Odontologia do Pará;

Considerando a decisão proferida nos autos do processo judicial nº.: 1018872-20.2020.4.01.3900;

Considerando a impossibilidade de realização de eleição, frente ao que dispõe a Resolução CFO 213, de 26 de agosto de 2019, que estabeleceu normas objetivando a uniformização e simultaneidade dos mandatos dos Conselhos Regionais de Odontologia.

Considerando a necessidade de assegurar a continuidade das atividades e da regular prestação de serviço público,

DECIDE:

Art. 1º. Nomear, em caráter excepcional, os cirurgiões-dentistas elencados abaixo, para comporem o plenário do CRO-Pará para o período de 14 de dezembro de 2020 a 31 de dezembro de 2021:

MEMBROS EFETIVOS                                                     CRO-PA-CD-Nº

Carla Maria Soares Ferreira Hermes                                  CRO-PA-CD-1999

Carlos Marcelo Lucas Folha                                              CRO-PA-CD-2310

Eroncy Souto Batista Júnior                                              CRO-PA-CD-5705

Penélope Liana Gottardo                                                  CRO-PA-CD-3044

Sonia Barreira Mendonça                                                  CRO-PA-CD-585

MEMBROS SUPLENTES                                                    CRO-PA-CD-Nº

Alexandra Pereira Gobitsch                                                CRO-PA-CD-3393

Dário Ribeiro de Azevedo                                                   CRO-PA-CD-2679

Getúlio Freire dos Santos                                                   CRO-PA-CD-2540

Larissa Oliveira Melo                                                          CRO-PA-CD-7470

Thayane Rafaella Chaar Reis                                               CRO-PA-CD-7039

Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia do Pará, para o período compreendido no artigo 1º, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.

Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.


Brasília, 14 de dezembro de 2020.

CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE