PORTARIA CFO-SE-100, de 05 de março de 2002
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no exercício de sua competência
legal e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário, e de acordo com o
que consta do processo CFO-11845/2001 (CRO-
PE-1405/2001),
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder credenciamento ao
curso de especialização em Periodontia,
promovido pelo Sindicato dos Odontologistas
no Estado de Pernambuco, coordenado pelo
professor Flávio Roberto Guerra Seabra.
Art. 2º. O credenciamento referido no
artigo anterior é concedido para o período
de 22.08.2001 a 27.12.2003.
Art. 3º. Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 05 de março de 2002.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE