PORTARIA CFO-SE-98, de 05 de março de 2002
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no exercício de sua competência
legal e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário, e de acordo com o
que consta do processo CFO-2122/2002 (CRO-SE-
16/2002),
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder renovação de
credenciamento do curso de especialização em
Periodontia, promovido pela Associação
Brasileira de Odontologia - Seção Sergipe,
coordenado pelo professor Getúlio da Rocha
Nogueira Filho.
Art. 2º. O credenciamento referido no
artigo anterior é concedido para o período
de 11.03.2002 a 20.08.2003.
Art. 3º. Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 05 de março de 2002.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE