Ato Normativo

DECISÃO CFO-30, de 08 de outubro de 2020

Fixa a data da Assembleia dos Delegados-Eleitores e dá outras providências.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de sua competência e no exercício de atribuições legais e regimentais;

Considerando que deverão ser realizadas assembleias gerais, em todos os Conselhos Regionais de Odontologia, para a escolha do delegado-eleitor que participará da eleição para renovação do plenário do Conselho Federal de Odontologia, em obediência à Lei nº 4.324/64, ao Decreto nº 68.704/71 e, ao Regimento Eleitoral vigente;

Considerando que no ano de 2021, haverá o encerramento dos mandatos do Conselho Federal de Odontologia (07/12/2021) e dos Conselhos Regionais de Odontologia (31/12/2021);

Considerando que, na ocorrência dessa hipótese, a realização da Assembleia dos Delegados-Eleitores para eleição dos membros do Conselho Federal de Odontologia deverá ser processada, no mínimo 06 (seis) meses antes da data unificada para a realização das eleições nos Conselhos Regionais de Odontologia, já fixada para 1º de outubro de 2021, nos termos da Resolução CFO 213/2019; e,

Considerando a necessidade de se observar os princípios administrativos constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, aplicáveis à Administração Pública,

DECIDE:

Art. 1º. Fixar a data da Assembleia dos Delegados-Eleitores dos Conselhos Regionais de Odontologia, para a eleição dos membros efetivos e suplentes do Conselho Federal de Odontologia, para o dia 10 de março de 2021.

Parágrafo único: A chapa eleita nesta data exercerá o mandato no triênio compreendido entre 08 de dezembro de 2021 e 07 de dezembro de 2024.

Art. 2º. Comunicar a todos os Conselhos Regionais de Odontologia, para que os mesmos realizem as Assembleias Gerais para a escolha dos Delegados-Eleitores dos respectivos Estados, no período entre 10 de novembro de 2020 a 09 de janeiro de 2021, conforme estabelecido no Regimento Eleitoral vigente.

Art. 3º. Orientar os Conselhos Regionais de Odontologia, da obrigatoriedade do cumprimento dos prazos legais para a publicação dos editais no Diário Oficial e em jornal de grande circulação nas respectivas capitais, bem como também em suas páginas e sítios eletrônicos.

Art. 4º. Determinar à Secretaria para que proceda o acompanhamento, o registro e a publicação de todos os atos necessários e obrigatórios à realização da Assembleia, inclusive em página própria da internet disponibilizada no site do Conselho Federal de Odontologia.


Brasília, 08 de outubro de 2020.

LUIZ EVARISTO EVARISTO RICCI VOLPATO, CD
SECRETÁRIO-GERAL EM SUBSTITUIÇÃO

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE