PORTARIA CFO-SE-97, de 05 de março de 2002
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no exercício de sua competência
legal e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário, e de acordo com o
que consta do processo CFO-7767/2001 (CRO-DF-
353/2001),
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder renovação de
credenciamento do curso de especialização em
Dentística Restauradora, promovido pela
Associação Brasileira de Odontologia - Seção
do Distrito Federal, coordenado pelo
professor Ricardo Prates Macedo.
Art. 2º. O credenciamento referido no
artigo anterior é concedido para o período
de 06.07.2001 a 15.12.2002.
Art. 3º. Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 05 de março de 2002.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE