Ato Normativo

PORTARIA CFO-SE-95, de 03 de março de 2002

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no exercício de sua competência

legal e de suas atribuições regimentais, ?ad

referendum? do Plenário, e de acordo com o

que consta do processo CFO-10450/2001 (CRO-

RJ-3203/2001),

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder reconhecimento ao

curso de especialização em Periodontia,

promovido pela Faculdade de Odontologia da

Universidade Veiga de Almeida, coordenado

pelo professor Sérgio Kahn.

Art. 2º. O reconhecimento referido no

artigo anterior é concedido para o período

de 01.09.2001 a 05.09.2002.

Art. 3º. Dê-se ciência.


Rio de Janeiro, 03 de março de 2002.

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE